Se você tem doença grave incluída na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda e até a restituição de valores pagos.
Se você tem doença grave incluída na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda.
Afeta os movimentos e exige acompanhamento constante.
Doenças renais severas que exigem tratamento como hemodiálise.
Doença neurológica que afeta diversos sistemas do corpo.
Doença crônica que pode deixar sequelas permanentes.
Afeta a memória e o comportamento, impactando a autonomia do paciente.
Doenças cardíacas severas como insuficiência cardíaca e arritmias.
O diagnóstico, mesmo em estágios iniciais, pode permitir o pedido
O diagnóstico do vírus, mesmo sem sintomas ativos, pode ser considerado.
A perda da visão em um dos olhos pode dar direito à isenção do IR, conforme previsto na legislação.
Atendemos aposentados e pensionistas há mais de 10 anos, com foco em causas que realmente impactam a vida das pessoas.
Temos um histórico sólido de atuação jurídica e milhares de processos conduzidos com seriedade e resultado.
Nossa equipe é formada por profissionais altamente capacitados nas áreas que mais afetam aposentados e pensionistas.
Mantemos você informado em todas as etapas do processo, com prazos bem definidos e suporte contínuo.
A Franke & Lemes Advogados Associados atua há mais de 10 anos na defesa dos direitos de aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto do serviço público.
Com sede em Santo Ângelo (RS), temos atendimento presencial em Porto Alegre, Ijuí e Uruguaiana, e atendimento 100% digital para todo o Brasil.
Aqui, você é ouvido, respeitado e orientado com clareza. Nosso compromisso é com a sua tranquilidade, dignidade e segurança jurídica.
Tire as suas dúvidas sobre nossos serviços.
Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.
Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.
Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.
A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, por tanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.
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