Você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem doença grave?

Se você tem doença grave incluída na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda e até a restituição de valores pagos.

Você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem doença grave?

Se você tem doença grave incluída na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda.

Essas são apenas algumas das doenças que podem permitir a isenção do imposto de renda:

Doença de Parkinson

Afeta os movimentos e exige acompanhamento constante.

Nefropatia Grave

Doenças renais severas que exigem tratamento como hemodiálise.

Esclerose Múltipla

Doença neurológica que afeta diversos sistemas do corpo.

Hanseníase

Doença crônica que pode deixar sequelas permanentes.

Doença de Alzheimer

Afeta a memória e o comportamento, impactando a autonomia do paciente.

Cardiopatia Grave

Doenças cardíacas severas como insuficiência cardíaca e arritmias.

Câncer (Neoplasia maligna)

O diagnóstico, mesmo em estágios iniciais, pode permitir o pedido

HIV (AIDS)

O diagnóstico do vírus, mesmo sem sintomas ativos, pode ser considerado.

Cegueira ou Visão Monocular

A perda da visão em um dos olhos pode dar direito à isenção do IR, conforme previsto na legislação.

O que fazemos por você

Análise gratuita do seu caso

Solicitação judicial da isenção para doenças previstas em lei

Pedido de restituição dos valores pagos indevidamente

Atendimento 100% digital, humano e sem complicações

Por que escolher nosso escritório?

Mais de uma década de experiência

Atendemos aposentados e pensionistas há mais de 10 anos, com foco em causas que realmente impactam a vida das pessoas.

Mais de 4.000 ações já patrocinadas

Temos um histórico sólido de atuação jurídica e milhares de processos conduzidos com seriedade e resultado.

Especialistas em Direito Previdenciário, Bancário e do Consumidor

Nossa equipe é formada por profissionais altamente capacitados nas áreas que mais afetam aposentados e pensionistas.

Atendimento ágil, responsável e com comunicação clara

Mantemos você informado em todas as etapas do processo, com prazos bem definidos e suporte contínuo.

SOBRE NÓS

Franke & Lemes Advogados Associados

A Franke & Lemes Advogados Associados atua há mais de 10 anos na defesa dos direitos de aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto do serviço público.

Com sede em Santo Ângelo (RS), temos atendimento presencial em Porto Alegre, Ijuí e Uruguaiana, e atendimento 100% digital para todo o Brasil.

Aqui, você é ouvido, respeitado e orientado com clareza. Nosso compromisso é com a sua tranquilidade, dignidade e segurança jurídica.

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso.
Fale conosco e tire suas dúvidas sobre a isenção do IR.

Perguntas Frequentes

Tire as suas dúvidas sobre nossos serviços.

Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.

Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.

Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.

A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, por tanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.

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